Artigo 2º do Decreto nº 95.851 de 21 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.