Artigo 2º do Decreto nº 95.850 de 21 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.