JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 95.848 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.848 de 18 de Março de 1988