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Artigo 3º do Decreto nº 95.848 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos imóveis descritos no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.848 de 18 de Março de 1988