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Artigo 3º do Decreto nº 95.847 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de l986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.847 de 18 de Março de 1988