Artigo 3º do Decreto nº 95.846 de 18 de Março de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA NOVA XAVANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.