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Artigo 3º do Decreto nº 95.845 de 18 de Março de 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE ACARAÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.