Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.845 de 18 de Março de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE ACARAÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Vale Acaraú Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.