Artigo 3º do Decreto nº 95.843 de 18 de Março de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CANTO DA SEREIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.