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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2002

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

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Art. 1º

Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.

Art. 1º do Decreto /2002