Decreto de 26 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
Decreto de 26 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002