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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.839 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes nºs 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, situado no município de Arapoema, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes nºs 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, com área de 1.236,0000ha (um mil, duzentos e trinta e seis hectares), situado no Município de Arapoema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 69 e 49, de coordenadas geográficas, longitude 49º17'57"WGr e latitude 07º34'05"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 49, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00º00¿S - 2.000m; 90º00¿E - 2.500m, passando pelo M2, até o M3; deste, segue por linha seca, divisa com os lotes 43 e 44, no rumo magnético de 00º00¿S e distância de 2.000m, até o M4, de coordenadas geográficas longitude 49º16'00"WGr e latitude 07º35'44"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 47, no rumo magnético de 90º00¿W e distância de 2.500m, até o M5; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 76, no rumo magnético de 90º00¿W e distância de 1.800m, até o M6; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 78, no rumo magnético de 90º00¿W e distância de 1.000m, até o M7, de coordenadas geográficas longitude 49º18'52"WGr e latitude 07º36'35"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 81, no rumo magnético de 00º00¿N e distância de 1.250m, até o M8, de coordenadas geográficas longitude 49º19'01"WGr e latitude 07º36'00"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 74, no rumo magnético de 90º00¿E e distância de 1.300m, até o M9, cravado na margem do Córrego Pindoba; deste, segue pelo Córrego Pindoba, à montante, numa distância de 750m, divisa com o lote 74, até o M10, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 71, no rumo magnético de 00º00¿N e distância de 2.000m, até o M11; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 69, no rumo magnético de 90º00¿E e distância de 1.400m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta do IBGE, folhas SB.22-Z-D-IV, na escala de 1:100.000, ano 1983 e certidões do CRI).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.839 de 18 de Março de 1988