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Artigo 3º do Decreto nº 95.833 de 16 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de l986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.833 de 16 de Março de 1988