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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.833 de 16 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de l986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", com área de 2.233,1785ha (dois mil, duzentos e trinta e três hectares, dezessete ares e oitenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas 3º57'00" latitude Sul e 40º15'14"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Groairas e terras de Pedro Lima; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Lima, Adriano Dias e Pedro Lima, com azimute plano de 89º23'57" e distância de 6.816,78m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada municipal Lisieh Olho D'água, confrontando com terras da Fazenda Lagoa das Pedras, Antônio Rodrigues, e Raimundo Araújo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 153º30'27" e 3.120,36m, até o ponto 3; 246º06'45" e 2.663,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Emidio Agostinho, com azimute plano de 269º21'02" e distância de 3.115,25m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Groairas, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 342º48'28" e 1.992,25m, até o ponto 6; 307º05'59 e 1.626,03m, até o ponto 7; 215º33'11 e 292,48m, até o ponto 8; 334º37'03" e 1.154,93m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-X-D-IV, escala 1:100.000, ano 1972 e Certidões do CRI).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.833 de 16 de Março de 1988