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Artigo 1º do Decreto nº 95.831 de 16 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagedinho", classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Pé de Serra, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagedinho", com área de 714,8869ha (setecentos e quatorze hectares, oitenta e oito ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de Pé de Serra, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º41'21"WGr e latitude 11º44'20"S, situado na margem esquerda do Riacho Mateus na divisa com a Fazenda Jaboticaba; deste, segue confrontando com a Fazenda Jaboticaba com o azimute de 79º07'41" e distância de 2.803,71m, até o ponto 2, situado na divisa com a Fazenda Onça; deste, segue confrontando com a Fazenda Onça com azimute de 164º33'26" e distância de 3.439,57m, até o ponto 3, situado à margem esquerda do Riacho Mateus; deste, segue confrontando com o Riacho Mateus com os seguintes azimutes e distâncias: 285º06'56" e 2.101,98m, até o ponto 4; 292º24'27" e 721,02m, até o ponto 5; 333º37'52" e 2.191,63m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da SUDENE, folha SC.24-Y-D-V, escala 1:100.000, ano 1977).

Art. 1º do Decreto 95.831 de 16 de Março de 1988