Artigo 3º do Decreto nº 95.829 de 16 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto," classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.