Artigo 1º do Decreto nº 95.829 de 16 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto," classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto", com a área de 1.433,2950ha (um mil, quatrocentos e trinta e três hectares, vinte e nove ares e cinqüenta centiares), situados no Município do Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º05'51"WGr e latitude 11º46'21"S, situado na margem esquerda do Córrego Lagoa do Capão; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João de Tal com os seguintes azimutes e distâncias: 65º43'32" e 1.118,92m, até o ponto 2; 110º18'26" e 3.774,61m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de João de Tal e terras de Virgílio Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Virgílio Pereira, com azimute de 169º35'32" e distância de 1.992,78m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Virgílio Pereira com área remanescente da Fazenda Baixa Grande; deste, segue por linhas secas, confrontando com área remanescente da Fazenda Baixa Grande com os seguintes azimutes e distâncias: 242º44'40" e 2.227,28m, até o ponto 5; 207º26'23" e 585,91m, até o ponto 6, situado na divisa da área remanescente da Fazenda Baixa Grande e terras de quem de Direito; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de quem de direito com os seguintes azimutes e distâncias: 312º22'15" e 2.774,77m, até o ponto 7; 345º57'49" e 2.556,32m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SC.24-Y-C-V, escala 1:100.000, ano 1977).