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Artigo 6º do Decreto nº 95.821 de 11 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.821 de 11 de Março de 1988