Artigo 5º do Decreto nº 95.821 de 11 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.