Artigo 3º do Decreto nº 95.821 de 11 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de vinte e cinco por cento, a ser destacada do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.