Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 95.821 de 11 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e
II
O imóvel rural com área de 851,0114ha (oitocentos e cinqüenta e um hectares, um are e quatorze centiares), de propriedade de Perfumaria Rastro Ltda., registrado sob nº R. 1-648, fl. 56, Livro 2-C, do Registro de Imóveis da Comarca de Niquelandia, abrangido pelo perímetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste Decreto.