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Artigo 5º do Decreto nº 95.820 de 11 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE" OU JARAU, GLEBA 4, QUINHÃO 4 classificado como¿ latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.820 de 11 de Março de 1988