Artigo 2º do Decreto nº 95.820 de 11 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE" OU JARAU, GLEBA 4, QUINHÃO 4 classificado como¿ latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.