Artigo 3º do Decreto nº 95.819 de 11 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.