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Artigo 2º do Decreto nº 95.819 de 11 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto:

I

A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e

II

As áreas objeto de concessão de lavra de que tratam os Decretos nºs 58.434/66 e 58.547/66, totalizando 999,3400 hectares.

Art. 2º do Decreto 95.819 de 11 de Março de 1988