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Artigo 7º do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.