Artigo 5º do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEDAP/PR providenciará, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.