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Artigo 5º do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.

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Art. 5º

A SEDAP/PR providenciará, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.