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Artigo 3º do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos servidores em exercício na CORDE/SEDAP/PR em virtude do disposto neste decreto poderão ser concedidas às vantagens a que se refere o Decreto nº 94.432, de 11 de junho de 1987 .