Artigo 2º do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam a ser de competência do Ministro de Estado Chefe da SEDAP/PR, as atribuições a que se referem o artigo 3º e seu parágrafo e o artigo 6º do Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 .