Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.816 de 10 de Março de 1988
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 , passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, transferindo-se-lhe, igualmente, o acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.
Parágrafo único
A CORDE subordinar-se-á ao Ministro de Estado Chefe da SEDAP/PR e atuará sob sua direta e imediata supervisão.