Artigo 2º do Decreto nº 95.811 de 10 de Março de 1988
Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.
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