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Artigo 2º do Decreto nº 95.811 de 10 de Março de 1988

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.811 de 10 de Março de 1988