JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.811 de 10 de Março de 1988

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.

Art. 1º do Decreto 95.811 de 10 de Março de 1988