Artigo 1º do Decreto nº 95.811 de 10 de Março de 1988
Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.