Artigo 2º do Decreto nº 95.808 de 9 de Março de 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$5.172.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.