Artigo 2º do Decreto nº 95.807 de 9 de Março de 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.