Artigo 3º do Decreto nº 95.806 de 9 de Março de 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cz$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.