Artigo 2º do Decreto nº 95.806 de 9 de Março de 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cz$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.