Artigo 5º do Decreto nº 95.802 de 9 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.