Artigo 4º do Decreto nº 95.802 de 9 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.