Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.802 de 9 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", com a área total de 54.726,0651ha (cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis hectares, seis ares e cinqüenta e um centares), situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no M0, de coordenadas geográficas longitude 46º29'45"WGr e latitude 04º28'36"S, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu e no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A -MAPISA; deste, confrontando com terras da Maranhão Agropastorial S/A-MAPISA, segue no rumo magnético de 74º30'NW e distância de 17.000m, até o M1, situado no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A - MAPISA e terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 25º30'SW e distância de 31.000m, até o M2; deste, pela margem esquerda do Rio Açaizal, à jusante, segue no rumo magnético de 47º30'SE e na distância de 12.200m, até o M3, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu; deste, pela margem esquerda do Rio Buriticupu, à jusante, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47º30'NE e 2.500m, até o M4; 66º30'NE e 2.500m, até o M5; 84º00'NE e 3.250m, até o M6; 02º00'NW e 1.200m, até o M7; 38º00'NE e 2.750m, até o M8; 58º00'NE e 2.800m, até o M9; 22º00'NE e 2.300m, até o M10; 15º30'NW e 2.600m, até o M11; 22º00'NE e 1.800m, até o M12; 35º00'NE e 2.400m, até o M13; 03º30'NW e 2.500m, até o M14; 54º30'NE e 2.900m, até o M15; 05º30'NW e 3.000m, até o M16; 33º00'NE e 3.900m, até o M17; 16º30'NE e 2.750m, até o M18; 37º30'NE e 2.300m, até o M0, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas planimétricas do Projeto RADAMBRASIL, folhas SB.23-V-A (Rio Cajuapara) e SB.23-V-B (Vitorino Freire), escala de 1:250.000, ano de 1973 e locações de campo).