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Artigo 1º do Decreto nº 95.799 de 9 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Guampo", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Guampo", com a área de 2.178,0000 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P3, de coordenadas geográficas 49º26'28"WGr e 08º16'53"S, situado na divisa dos lotes 40 e 39; deste, segue confrontando com o referido lote 39, por uma linha seca, com o rumo e distância de 39º30'SW e 3.300m, até o P4, de coordenadas geográficas 49º27'37"WGr e 08º18'14"S, situado na divisa com os lotes 39 e 27; deste, segue confrontando com o referido lote 27, por uma linha seca, com o rumo e distância de 50º30'NW e 6.600m, até o P5, de coordenadas geográficas 49º30'17"WGr e 08º15'55"S, situado na divisa com o lote 41; deste, segue confrontando com o referido lote 41, por uma linha seca, com rumo e distância de 39º30'NE e 3.300m, até o P6 de coordenadas geográficas 49º29'13"WGr e 08º14'36"S, situado na divisa dos lotes 41 e 40; deste, segue confrontando com o referido lote 40, por uma linha seca, com o rumo e distância de 50º30'SE e 6.600m, chega-se ao P3, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta do IBGE, escala 1:100.000, MI-1343 e MI-1342, ano 1979).

Art. 1º do Decreto 95.799 de 9 de Março de 1988