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Artigo 6º do Decreto nº 95.798 de 9 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA INÁCIA S/A (FISA) (parte)", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.798 de 9 de Março de 1988