Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.798 de 9 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA INÁCIA S/A (FISA) (parte)", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿, e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inácia S/A (FISA) (parte)", com a área de 14.537,8333ha (quatorze mil, quinhentos e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e trinta e três centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M7, de coordenadas geográficas longitude de 46º05'52"WGr e latitude 04º30'06"S, situado à margem direita da grota Dente de Porco e divisa com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda.; deste, confrontando com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda., segue no rumo, magnético de 65ºOO'NE e na distância de 12.100,00m, até o M8, situado na divisa com terras da Fazenda Alcantara; deste, confrontando com terras da Fazenda Alcantara, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 20ºOO'SE e 12.400,00m, até o M9 - 88º45'NW e 1.000,00m, até o M10, situado na divisa com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA); deste, confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA), segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 88º45'NW e 13.500,00m, até o P3 - 88º45'NW e 6.700,00m, até o P4, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA); deste, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA), segue no rumo magnético de 00ºOO'N e na distância de 3.300,00m, até o P5, situado na divisa com terras da Agroindustrial Matary S/A (AIMASA); deste, confrontando com terras da Agroindustrial Matary S/A (AIMASA), segue no rumo magnético de 89ºOO'NE e na distância de 5.950,00m, até o M6, situado à margem direita da grota Dente de Porco; deste, pela margem direita, à jusante, da grota Dente de Porco, segue na distância de 3.000,00m, até o M7, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folha SB.23VB (Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano 1973).