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Artigo 2º do Decreto nº 95.797 de 8 de Março de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.797 de 8 de Março de 1988