Artigo 2º do Decreto nº 95.797 de 8 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.