Artigo 3º do Decreto nº 95.796 de 8 de Março de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.