Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.796 de 8 de Março de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.