Artigo 3º do Decreto nº 95.795 de 8 de Março de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.