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Artigo 3º do Decreto nº 95.795 de 8 de Março de 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.795 de 8 de Março de 1988