Artigo 2º do Decreto nº 95.795 de 8 de Março de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.