Artigo 1º do Decreto nº 95.791 de 7 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de fevereiro de 1988, a concessão da RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.036, de 29 de dezembro de 1967, para explorar, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.