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Artigo 82, Inciso III do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.


Art. 82

São atribuições do Presidente do Conanda:

I

convocar e presidir as reuniões do Conanda;

II

solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, além da elaboração de estudos;

III

firmar as atas das reuniões; e

IV

homologar as Resoluções do Conanda.