Artigo 82, Inciso I do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
São atribuições do Presidente do Conanda:
I
convocar e presidir as reuniões do Conanda;
II
solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, além da elaboração de estudos;
III
firmar as atas das reuniões; e
IV
homologar as Resoluções do Conanda.